quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Direitos da Gestante (O.M.S)

Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde. Se você estiver grávida, exerça-os, fazendo assim a sua parte para ter um parto do jeito que mais desejar!

” Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
” Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
” Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar.
” Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).
” Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
” Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
” Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.
” Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).
” Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
” A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.


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